SINOPSE:
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A imputação objetiva tem o destino de substituir a vigente causalidade material. No momento, consta como seu complemento corrigindo suas deficiências. Na prática, limita o arbítrio do julgador e a atividade abusiva de acusadores que querem levar todas as lesões jurídicas, até as de insignificante relevância, à Justiça criminal. Enriquecedora, a teoria fornece instrumentos modernos à acusação, como a teoria do incremento do risco, e à defesa, como a exigência no tipo incriminador de um novo elemento normativo, qual seja, o próprio juízo de imputação objetiva.
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