SINOPSE:
| |
A obra apresenta a teoria criminológica moderna de modo sistemático e original, por confrontar as aquisições das teorias sociológicas sobre crime e controle social com os princípios da ideologia da defesa social. Analisa teorias psicanalistas como a desenvolvida por Reik, onde o princípio da culpabilidade é negado. Discorre sobre a teoria estrutural-funcionalista de Durkhein e Merton, que rejeita o princípio do bem e do mal: o desvio seria fenômeno normal e determinados limites, funcional para o equilíbrio social e reforço do sentimento coletivo.
|
|