SINOPSE:
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O propósito dos autores é o de reafirmar, por um lado, o Estado democrático, coerente com o princípio de que as instituições políticas se legitimam pela soberania popular, e não por normativas religiosas. Por outro lado, assegurar a mais ampla liberdade de consciência e de pertencimento religioso, algo que só pode estar garantido quando temos um estado "laico", que não adota nenhum princípio religioso como preferencial, mas trata todos os agrupamentos religiosos de forma equânime.
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SOBRE
O(S) AUTOR(ES) :
MARIA BERENICE DIAS (*)
É Presidente da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que detém competência preferencial para o julgamento das ações envolvendo Direito de Família e Sucessões. Foi uma das fundadoras e é Vice-Presidente Nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), entidade que provocou profunda revolução no conceito de família, identificando-a como estrutura marcada pelo vínculo da afetividade. Como feminista, dedicou-se às questões de gênero. Criou o JusMulher, fundou o Jornal Mulher, instalou o Disque Violência, idealizou o Projeto Lar - Lugar de Afeto e Respeito - e a FAF - Federação das Associações Femininas. Profere palestras e conferências no País e no exterior e, como reconhecimento pelas suas incansáveis lutas, tem recebido um significativo número de prêmios e homenagens.
DANIEL ANTONIO DE MORAES SARMENTO (*)
Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ (Graduação, Mestrado e Doutorado), Professor do Curso de Pós-Graduação da Fundação Getúlio Vargas e da EMERJ, Mestre e Doutor em Direito Público pela UERJ, Procurador Regional da República.
ROBERTO ARRIADA LOREA (*)
Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).
Professor colaborador na Escola Superior da Magistratura (ESM/AJURIS), onde coordena o Núcleo de Estudos em Direito e Religião. Pesquisador associado ao Núcleo de Pesquisa em Antropologia do Corpo e da Saúde (NUPACS/UFRGS). Membro da Red Iberoamericana por las Liberdades Laicas. Integra a magistratura do Rio Grande do Sul desde 1991 e atualmente é o juiz titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, em Porto Alegre.
ARI PEDRO ORO (*)
É Doutor em Estudos da América Latina - Antropologia, Universite de Paris III (Sorbonne-Nouvelle). Professor do Departamento de Antropologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
JUAN CRUZ ESQUIVEL (*)
É Doutor em Sociologia pela USP. Professor da Universidade de Buenos Aires e Pesquisador do Conselho Nacional de Pesquisas Cientificas e Técnicas, CONICET, Argentina.
LUIZ ANTÔNIO CUNHA (*)
É Doutor em Educação pela PUC/SP. Professor Titular (Educação Brasileira) da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
MARCO HUACO (*)
É Advogado Graduado pela Universidad Nacional Mayor de San Marcos. Candidato a Mestre em Ciências da Religião pela mesma Universidade. É Membro do Seminário Interdisciplinar de Estudos da Religião da PUC/Peru e de Liberdades Laicas - peru, Red Ibero-Americana.
MARIA DAS DORES CAMPOS MACHADO (*)
É Doutora em Sociologia pelo Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro. Professora da Universidade Federal do Rio de Janeiro. É Pesquisadora do CNPq e Coordenadota do Núcleo de Pesquisa Religião, Ações Sociais e Políticas da Escola de Serviço Social da UFRJ.
MARIA EMÍLIA CORRÊA DA COSTA (*)
É Procuradora Regional da República. Mestre em Direito pela PUC/RS.
MICHELINE MILOT (*)
Ph.D. Professora no Departamento de Sociologia Université du Québec à Montréal, Montreal (Quebec) Canadá.
ROBERTO BLANCARTE (*)
É Doutor pela Escola de altos Estudos em Ciências Sociais (Paris). Direito e Professor-Pesquisador do Centro de Estudo Sociológicos do El Colégio de México.
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Perfil do(a) autor(a) quando do lançamento da obra.
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