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NOVA DEFENSORIA PÚBLICA PEDE PASSAGEM, UMA

ISBN: 853751134
Edição: 1
Editora: LUMEN JURIS
Autor(es): JOSÉ AUGUSTO GARCIA DE SOUSA (COORD)
Sumário Indisponível.

Ano da edição: 2011
Acabamento: Brochura

Número de páginas: 492
Formato: 17x24cm

R$ 80,00

SINOPSE:

É difícil arrolar os pontos mais auspiciosos da lei complementar 132/09, tal a sua riqueza. Correndo o risco de omissões, destaque-se: a inserção de uma nova definição para a defensoria pública, agora reconhecida como expressão e instrumento do regime democrático, ligada visceralmente à promoção dos direitos humanos; a positivação de objetivos da defensoria pública, começando pela primazia da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais; a ampliação das funções institucionais, com ênfase na atuação extrajudicial e na tutela coletiva; a extensão das chamadas funções institucionais atípicas, comprometendo-se a defensoria com grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do estado e com pessoas vitimadas por formas graves de opressão ou violência, independentemente da situação econômica individual; a enumeração de direitos dos assistidos da defensoria pública, rol inédito no sistema de justiça nacional; a democratização ampla da instituição, com a previsão de audiências públicas para o planejamento das ações institucionais e, no tocante especificamente às defensorias estaduais, o estabelecimento de ouvidoria externa, outra medida de vanguarda entre as corporações jurídicas brasileiras; a reformulação de inúmeras normas relativas à defensoria pública da união.

SOBRE O(S) AUTOR(ES):

JOSÉ AUGUSTO GARCIA DE SOUSA
É Defensor Público no Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor Assistente de Direito Processual Civil da UERJ.

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