HomeCivilCivilTeoria da Aparência no Código Civil de 2002
Teoria da Aparência no Código Civil de 2002
658804369
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Descrição Geral
A pesquisa relativa a uma teoria da aparência pode ser introduzida com uma relevante pergunta: não deve o direito ser sinônimo de verdade? Afinal, se o direito regula as relações sociais do mundo real, não seria de se esperar que só tenham efeitos no mundo jurídico fatos que tem lastro na realidade? De forma contrária ao senso comum, a indagação que move a presente pesquisa deve ser respondida negativamente.
O direito nem sempre reflete a realidade e a aparência de direito pode produzir efeitos jurídicos. Se alguém aparenta ser titular de um determinado direito, bem como se a lei determina que tal sujeito possa exercê-lo e os efeitos jurídicos decorrentes desse exercício devam se manter, ainda que se verifique que, na realidade, a titularidade não era verdadeira, então pode-se chegar, como aponta Krückmann, à uma única conclusão: há casos em que um titular aparente tem a possibilidade legalmente reconhecida de “exercer um direito a que não tem direito”. A aparência é, nesse caso, suporte fático para incidência de regra jurídica.