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Parte Especial da Responsabilidade Civil, A
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- Calcular freteO amadurecimento da responsabilidade civil não se dá apenas pela atualização legislativa, mas pelo desenvolvimento de uma interpretação que privilegie a proteção dos direitos fundamentais, a justiça social e a segurança jurídica. A revisão e atualização do Código Civil deve ser compreendida como uma oportunidade para consolidar avanços e corrigir eventuais distorções, garantindo que a responsabilidade civil continue a cumprir sua função de reparar, prevenir e dissuadir condutas lesivas.
Felipe Cunha de Almeida é Mestre em Direito Privado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado e parecerista, com atuação no direito privado e processual civil. Especialista em Direito Civil e Processual Civil com ênfase em Direito Processual Civil. Associado ao IBERC ? Instituto Brasileiro de Estudos de Responsabilidade Civil ?, ao BRASILCON e ao IBDFAM ? Instituto Brasileiro de Direito de Família. É professor de graduação na FACCAT e em diversos cursos de Pós-Graduação (Especialização). Autor de livros, capítulos de livros e artigos, com citações pelo Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal e outros Tribunais estaduais. Membro Comissão Especial de Responsabilidade Civil OAB/RS e palestrante pela ESA/RS, moderador do Grupo de Estudos em Responsabilidade Civil: novas tendências, pela ESA OAB/RS.
Código | 859590141 |
código de barras | 9788595901414 |
Categoria | Responsabilidade Civil |
Marca | Livraria Do Advogado Editora |
Disponibilidade | Imediata |
Informação adicional | Anotações ao Anteprojeto de Atualização do Código Civil |
- Autor: Felipe Cunha De Almeida
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2025
- Edição: 1
- Número de Páginas: 115
Introdução
1. O Código Civil e as Partes Geral e Especial
2. Responsabilidade e a atualização do Código Civil de 2002
2.1. Justificativa e os quatro eixos
1.2.1. Ato ilícito, dano moral e o artigo 186
1.2.2. Prescrição: artigo 189
1.2.3. Artigo 205
3. O anteprojeto e a parte especial da responsabilidade civil
3.1. Da nomenclatura do dano moral e extrapatrimonial
3.1.1. Artigo 927
3.1.2. Artigo 927-A
3.1.3. Artigo 927-B: da obrigação de indenizar
3.1.4. Artigo 928
3.1.5. Artigo 929
3.1.6. Artigo 930
3.1.7. Artigo 931
3.1.8. Artigo 932
3.1.9. Artigo 932-A
3.1.10. Artigo. 933
3.1.11. Artigo. 933-A
3.1.12. Artigo 934
3.1.13. Artigo 935
3.1.14. Artigo 936
3.1.15. Artigo 936-A
3.1.16. Artigo 937
3.1.17. Artigo 938
3.1.18. Artigo 938-A
3.1.19. Artigo 939
3.1.20. Artigo 940
3.1.21. Artigo 941
3.1.22. Artigo 942
3.1.23. Artigo 943
3.1.24. Artigo 944
3.1.25. Artigo 944-A
3.1.26. Artigo 944-B
3.1.27. Artigo 945
3.1.28. Artigo 946
3.1.29. Artigo 946-A
3.1.30. Artigo 946-B
3.1.31. Artigo 947
3.1.32. Artigo 948
3.1.33. Artigo 949
3.1.34. Artigo 950
3.1.35. Artigo 951
3.1.36. Artigo 952
3.1.37. Artigo 952-A
3.1.38. Artigo 953
3.1.39. Artigo 953-A
3.1.40. Artigo 954
Conclusão
Referências