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Após examinar percucientemente a jurisprudência do STF que tem sido invocada por alguns autores para sustentar que jamais se aplicaria a LCS a situações relacionadas com contratos de seguro celebrados antes de 11 de dezembro de 2025, Haical revela que, na verdade, esse dogma nela não está amparado e, a partir daí, com precisão conceitual, desenvolve a demonstração de que haverá eficácia sobre fatos inúmeros, ainda que pertinentes a contratos precedentes.
| Código | 859802863 |
| código de barras | 9788598028637 |
| Categoria | Seguros |
| Marca | Roncarati |
| Disponibilidade | Imediata |
