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Marcas, Moral e Bons Costumes Vol. 2
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- Calcular freteO art. 124, inciso III, da Lei Federal nº 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial) determina que não são registráveis como marca ?expressão, figura, desenho ou qualquer outro sinal contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimento dignos de respeito e veneração?. A presente obra se destina a analisar porque referida norma ? ou qualquer outra de conteúdo análogo, mesmo parcial, que a substitua ? é inadmissível juridicamente, sendo ilegítima por contrária à prerrogativa democrática de tratamento neutro (não-punitivo) do ponto de vista pelo Estado, e inconstitucional pelo mesmo motivo, com fundamento na liberdade de expressão.
Após um estudo detalhado dos assuntos que cercam esta temática (Volume 1), passamos a uma análise ?caso a caso? de situações onde, na prática, a cláusula de moralidade é aplicada, tais como: o uso, em marcas, de palavreado chulo ou de baixo calão em geral; referências a drogas ilícitas; expressões alegadamente ofensivas a religiões; nomes e símbolos de organizações criminosas; ?discurso de ódio?; dentre outros casos. Ao final, são estudados os principais casos paradigmáticos relacionados à matéria, oriundos de Estados Unidos e Europa, onde os argumentos por nós trabalhados são postos em prática (Volume 2).
| Código | 855193239 |
| código de barras | 9788551932391 |
| Categoria | Propriedade Intelectual |
| Marca | Lumen Juris |
| Itens Inclusos | A Propriedade Intelectual "OFENSIVA" e Estudos de Caso |
| Disponibilidade | Imediata |
- Autor: Leandro Moreira Valente Barbas
- Edição: 1
- Número de Páginas: 354
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2024






