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PAULA A. FORGIONI Professora Titular de Direito Comercial Faculdade de Direito da USP: ?Após encarar a obrigação implícita de não concorrência em diversas perspectivas, chega-se com precisão ao resultado de que não se deve reconhecer uma proibição implícita de não concorrência nos contratos de M&A.?-------------- JULIANA KRUEGER Pela Professora Doutora de Direito Comercial Faculdade de Direito da USP: ?Embora frequente na prática contratual e em disputas empresariais, a ?cláusula de não-concorrência? ainda prescinde de estudos conclusivos. Sua utilidade está muito além do trespasse de estabelecimento, locus em que foi positivada.?
Código | 655575286 |
código de barras | 9786555752861 |
Categoria | Societário |
Marca | Quartier Latin |