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Liberdade de Expressão e a Colisão entre Direitos Fundamentais

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Descrição Geral

A liberdade em todas as suas formas, sobretudo a livre expressão de ideias ou informações, a exposição de fatos sociais e políticos sem barreiras, o diálogo sem constrangimento, o questionamento, a divergência e o confronto de pensamentos representam a democracia que a sociedade almeja.
Com entusiasmo lembramos que a liberdade de expressão tão apregoada que se vivencia hodiernamente é resultado de amadurecimento de sociedades que enfrentaram, por motivos diversos, momentos de repressões, de contenções, tais como registramos na passagem do comunismo, do fascismo e do nacional-socialismo, todos rechaçados pelo próprio sentimento inerente ao homem e desde seu nascimento: o sentimento de ser livre. E por este motivo, a liberdade de expressão se consagrou em todos os Estados democráticos como pressuposto de suas próprias existências.
No entanto, é de se lembrar ao leitor que não existe direito absoluto e que, ainda que se considere a livre expressão de crucial importância para o pluralismo democrático, este poderá colidir com direitos igualmente fundamentais, tais como aqueles tidos por direitos de personalidade (direito à honra, à intimidade, à privacidade e à imagem).
A Constituição brasileira vigente prescreve como limites à liberdade de expressão e informação o direito à honra, à intimidade, à vida privada, entre outros (art. 220, p. 1º, CF). E é nesse contexto que o tema ora estudado avança e expõe o objetivo principal do trabalho: definir o alcance do direito à livre expressão em contraposição aos direitos de personalidade, também consagrados em nossa Magna Carta.
Quando, no exercício de um determinado direito, turbarmos direito alheio, estaremos diante de uma colisão de direitos, conforme denomina a técnica jurídica.
Assim sendo, ao colidir com outros direitos fundamentais, a liberdade de expressão, tão necessária à vivência democrática e pluralista, poderia ser limitada? Não nos depararíamos com uma espécie de retrocesso, caso tivéssemos que cercear a livre expressão? Qual o direito prevalece: a honra ou a liberdade de expressão? A intimidade ou a liberdade de expressão? O que legitimaria a sobrepujança do direito à livre expressão em detrimento do direito à honra? A solução parece estar na demonstração, em cada caso, da relevância social da informação.
Os diversos doutrinadores e a jurisprudência buscada demonstraram que, em nosso País, o tema exposto vem acompanhando a tendência mundial de amparar os direitos de personalidade face os excessos da livre expressão. A forma como vem sendo operacionalizada essa tendência é demonstrada pela pesquisa realizada

Ficha técnica
Código857525536
código de barras9788575255360
CategoriaConstitucional
MarcaSergio Fabris
Características
  • Autor: Andréa Neves Gonzaga Marques
  • Edição: 1
  • Número de Páginas: 136
  • Formato: 16x23cm
  • Acabamento: Brochura
  • Ano: 2010
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