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Religiosidade do Estado Laico e a Secularização do Sagrado Normativo, A

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Descrição Geral

Há um equívoco quando se considera que um Estado laico não pode ter qualquer relação com a religião. Isto porque o Estado há de espelhar a realidade do seu povo, e a religiosidade é um elemento indissolúvel do indivíduo. Assim como o reino de Portugal descobriu Brasil, transferiu ao ?Novo Mundo? a cristandade que vivenciava. No período Colonial brasileiro, a Igreja, que também era Estado, conformou as instituições, assim como o direito, e estabeleceu-se como único caminho de verdade. Com a Independência do Brasil, em 1822 d.C., para além da inauguração do movimento constitucionalista brasileiro, o Império incorporou o mesmo discurso histórico, e o Brasil continuou a servir como mandatário da Santa Sé. Depois de quase 400 anos, não era apenas o Estado brasileiro que era dominado pelas estruturas e hierarquias eclesiásticas, mas o próprio povo já tinha no seu imaginário de fé que o único caminho para eternidade era a partir da doutrina cristã católica, independentemente das reformas promovidas pelos Luteranos ou Calvinistas. O movimento constitucionalista brasileiro, marcado pela Constituição de 1824 e pelos movimentos que deram origem às Constituições de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, alternou a posição da Igreja no âmbito da sociedade, mas a Igreja de Roma esteve presente em todos eles, e assim foi capaz de sustentar-se ao longo da história brasileira.

Ficha técnica
Código658725506
código de barras9786587255064
CategoriaConstitucional
MarcaGazeta Jurídica
Características
  • Autor: João Paulo de Campos Echeverria
  • Edição: 1
  • Número de Páginas: 536
  • Formato: 16X23 cm
  • Acabamento: Brochura
  • Ano: 2021
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