Minha sacola
Sacola Vazia

Sistema Eletrônico de Registros Públicos: Comentários à Lei 14.382/2022

856712048

Por:
R$ 132,00

R$ 125,40 à vista com desconto
ou 2x de R$ 66,00 Sem juros
Simulador de Frete
- Calcular frete
Descrição Geral

 Com a evolução tecnológica, as atividades notariais e registrais tiveram de adaptar seus atos e serviços para o meio eletrônico. Referida evolução ocorreu a partir de 2009, através da Lei n º 11.977, que instituiu o sistema de registro eletrônico, mas, infelizmente não trouxe, à época, maiores detalhes e a forma de sua regulamentação, fazendo com que o governo federal precisasse editar, no ano de 2021, a Medida Provisória 1085/21, que cria o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).

    Sancionada recentemente, a Lei 14.382, de 2022, efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) para modernizar e unificar sistemas de cartórios em todo o país. O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos permite que os atos e negócios jurídicos passem a ser registrados e consultados eletronicamente. E ainda, usuários de cartórios poderão ser atendidos pela internet e terão acesso remoto às informações sobre as garantias de bens móveis e imóveis. O SERP conectará as bases de dados de todos os tipos de cartórios e será implantado e gerenciado pelos oficiais de registros públicos de todo o País por meio de uma entidade civil de direito privado sem fins lucrativos. Essa entidade seguirá regulamentação da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão ao qual a Constituição atribuiu a competência para regular os serviços cartoriais.

     O Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023 e será capaz de fornecer informações, de forma segura, sobre garantias de origem legal, convencional ou processual; bem como contratos de arrendamento mercantil financeiro e cessões convencionais de crédito. A partir de então, os oficiais de registro estarão dispensados de imprimir certidões (civil ou de títulos), que deverão ser fornecidas eletronicamente e com uso de tecnologia para o próprio usuário imprimi-la. Assim, a padronização dos procedimentos registrais, bem como a possibilidade de esses procedimentos serem prestados remotamente deve trazer ganhos de produtividade para todos os usuários, permitindo a modernização dos registros públicos e desburocratizando o processo cartorial, gerando uma redução nos custos, aumentando a transparência da informação e conferindo maior segurança aos negócios e atos jurídicos.

Ficha técnica
Código856712048
código de barras9788567120485
CategoriaDireito Digital
MarcaRumo Jurídico
Características
  • Autor: Nelson Malzoni Silvério
  • Edição: 1
  • Número de Páginas: 345
  • Formato: 16x23cm
  • Acabamento: Brochura
Formas de Pagamento
Avaliações

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.
Sumário

Produtos visitados