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Violência Patrimonial, A
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- Calcular freteA violência patrimonial vai resistida dentro de um cenário social de completa invisibilidade. E por isso, como tema inédito no cenário jurídico, a produção investigativa se fez profundamente desafiadora, objetivando penetrar não somente na tecnicidade jurídica dos institutos do direito internacional e doméstico, mas, foi obrigatória a observância de um contexto filosófico/sociológico do assunto tão caro aos direitos de proteção suprimidos pela precária estrutura do Estado que procura desviar-se ilegalmente frente à vedação da proteção deficiente no enfrentamento da violência patrimonial. Tamanha é a força imprimida pelo poder do machismo estrutural no sistema operativo na tarefa da neutralização dos direitos praticados no cotidiano. Esse é o convite feito à comunidade jurídica, ao início deste debate literário. Em um tema de pouca ou quase nenhuma literatura no cenário nacional (violência patrimonial).
FRANK FINOQUETO, nascido na cidade de Uruguaiana-RS, formado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). É pós-graduando no IDP (Instituto de Direito Privado). Possui especialidade na área de Direito Público, exercendo a advocacia nessa área e no ramo do Direito civil desde a metade da década de 90. É painelista em eventos no ramo do Direito Público na região da fronteria-oeste do RS. É contribuinte em artigos e colunas de periódicos em temas jurídicos na imprensa do Estado.
| Código | 859590179 |
| código de barras | 9788595901797 |
| Categoria | Crimes Sexuais |
| Marca | Livraria Do Advogado Editora |
| Disponibilidade | Imediata |
| Informação adicional | À luz dos Tratados Internacionais e os Microssistemas da Lei Maria da Penha e do Estatuto da Pessoa Idosa |
- Autor: Frank Finoqueto
- Edição: 1
- Número de Páginas: 224
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2026
1. Introdução
- Capítulo I -
2. Violência
2.1. A violência na era dos Direitos Humanos e na globalização
2.2. A violência lato sensucomo fenômeno social a ser combatida pelo Estado -
um eixo de debate e deliberação internacional
2.3. A não violência como princípio maior do Direito Internacional
2.4. A sociedade patriarcal brasileira como estrutura de violência de gênero
2.5. A violência ainda como fonte de gênero
2.6. O modelo de gênero no país e a violência estrutural
3. Direitos humanos
3.1. O conceito de vitima oriundo do Direito Internacional
3.2. A síntese do conceito dos Direitos Humanos como fonte dos Direitos
Fundamentais
3.3. A dimensão dos Direitos Humanos no Brasil
3.4. As pautas dos movimentos feministas impulsionaram a luta pelo
reconhecimento de um catálogo de direitos
3.5. Convenção de Belém do Pará - o tratado propulsor como fonte legislativa
e determinação de uma tipologia de violência aos microssistemas
infraconstitucionais
3.6. A Resolução nº 492, de 17 de março de 2023 - Conselho Nacional de Justiça
e o Protocolo de Julgamento na Perspectiva de Gênero do Judiciário
3.7. Da violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa
3.8. A Convenção Interamericana dos Direitos Humanos em tutela aos idosos
3.9. Lei Maria da Penha e Estatuto da Pessoa Idosa como Direitos Humanos
transindividuais
3.10. O combate à violência doméstica e familiar dentro das sub-espécies das
formas de violência
4. Controle de Direitos
4.1. O princípio da proibição da insuficiência aos Direitos Humanos e
Fundamentais no tangente à violência como fator preventivo e imperativo
da tutela do Estado
4.2. O modelo nacional de incorporação dos Tratados Internacionais e a
dimensão da proteção no combate à violência de gênero
4.3. Da prevalência dos Direitos Humanos no sistema jurídico interno brasileiro
lastreado no conceito de vítima decorrente de uma interpretação pro-homine
4.4. Da vedação Constitucional do retrocesso social
4.5. O interdisciplinar diálogo das fontes para a efetivação do Direito
4.6. Do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC) e o imperativo controle
de convencionalidade para fins de falha ou exaurimento da justiça local
4.7. Do critério cumulativo entendido pelo STJ
4.8. Da proposta endereçada ao Senado de Lege Ferenda
4.9. Breve consideração a respeito do controle de convencionalidade
4.10. Do âmbito de proteção constitucional ao direito de propriedade para
verificação da violência patrimonial no termo legal reter, subtrair, destruir
- Capítulo II -
5. Lei Maria da Penha - Violência Patrimonial
5.1. Alguns aspectos infraconstitucionais contemplados pela Lei Maria da Penha
no tocante à Violência Patrimonial
5.1.1. Metodologia do Trabalho
5.2. Reconhecimento de um profundo problema estrutural
5.3. O caráter hibrido do ilícito civil e penal da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006
5.4. O novo conceito de patrimônio à luz da Constituição voltado ao homem
como valor social
5.5. Direitos da personalidade como autonomia privada patrimonial e existencial
5.6. Princípio de proteção integral à mulher no tocante ao patrimônio e aos seus
bens e ao aspecto legal do componente obrigatório do multidisciplinarismo
para a efetivação regulamentadora dos Direitos Fundamentais
5.7. As dificuldades estruturais de uma fixação de competência adequada à
realidade continental jurisdicional
5.8. Componentes estabelecidos pela lei para um âmbito de proteção efetiva
segundo o artigo 5º da Lei Especial
5.9. A tensão entre os objetivos da Lei e a realidade diante de uma concreta
estrutura precária do Estado
5.10. Um reconhecido procedimento especial na figura do estado de risco como
elemento diferenciador ao direito a uma tutela adequada pela vítima
5.10.1. Risk Assessment Form - Cadastro e Formulário de Avaliação de Risco
5.10.2. Princípio de defesa de direitos
5.10.3. Princípio da segurança
5.10.4. Princípio de respeito
5.10.5. Princípio de confidencialidade
5.10.6. Princípio da cooperação
5.10.7. Princípio de responsabilização
5.11. O direito da vítima de violência doméstica e familiar a uma tutela especial
adequada processualmente diferenciada
5.12. Por uma técnica adequada jurisdicional diferida sob pessoas em estado
de vulnerabilidade
5.13. É flagrante a necessidade de um processo estruturante para fins de formar
uma decisão harmônica nacional à ordenação dos Direitos Fundamentais -
estabelecendo correta competência cível do dano patrimonial nos mais
variados ramos do Direito
5.14. Ainda na técnica processual sob um novo olhar processual e a regência
inafastável do processo justo constitucional
5.14.1. Proteção de urgência em ações afirmativas
5.15. Da natureza dos Direitos Humanos dos bens tutelados pela Lei Maria da
Penha que atingem os Direitos da personalidade imprescritíveis e não
decadenciais
5.16. O posicionamento do STJ quanto a violência doméstica e familiar
restringindo basicamente ao campo da Seara Criminal
5.17. Da tipologia que se estende diante das novas práticas ilícitas tecnológicas
que vão surgindo e a comunicação dos ilícitos nos ramos do Direito Penal,
Civil, Família e Societário
5.17.1. Da subtração
5.17.2. Destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho e
documentos pessoais
5.17.3. Retenção de bens, valores e direitos ou recursos econômicos
5.18. O segundo momento no que atine ao incumprimento voluntário das
decisões judiciais pelo réu
5.18.1. Uma sistematização da Lei Especial para com a codificação do
CPC/2015
5.19. Sempre com supedâneo na sistemática para efetivar a tutela dos Direitos
Humanos e fundamentais na execução instrumental das medidas atípicas
5.20. A abertura do sistema processual que permite ao juiz considerar a medida
adequada, necessária, proporcional e proibitiva do excesso ao Direito
fundamental violado
5.21. A decisão paradigma jurisprudencial do STJ a respeito das medidas
protetivas
5.22. A relevância da palavra da vítima na seara processual como padrão
probatório lógico e o imperativo temperamento com a aplicação do
princípio da proporcionalidade em observância à proibição do excesso
5.23. Desconhecidas pelo Estado e pela sociedade - A proposta de uma tipologia
aberta de figuras ilícitas nos ramos do Direito Patrimonial segundo
diretrizes instrumentais do Direito Fundamental art. 5º, § 2º, da CF
5.24. Da tipologia até então prevista na Lei Especial acompanhadas pelo
surgimento de novos mecanismos das relações interpessoais
5.24.1. Controle excessivo das finanças
5.24.2. Destruição de bens
5.24.3. Apropriação indébita de bens
5.24.4. Coerção para assinatura de documentos
5.24.5. Ocultação de patrimônio
5.25. A alteração da Lei Maria da Penha acerca das situações de risco das
vítimas, Lei nº 14.550/2023
5.26. Do Direito à cognição adequada sumária pelo depoimento da vítima sob a
inteligência do (art. 19, § 4º)
5.27. Comentando a respeito da presunção de perigo estabelecido no texto -
presunção do perigo (art. 19, § 4º) e o dever jurisdicional de uma
fundamentação vinculante
5.28. O ponto mais interessante ao tema da autonomia das medidas protetivas
no art. 19, § 5º
5.29. O aspecto da duração das medidas protetivas
5.30. As alterações sofridas pela Lei Maria da Penha que se aplicam a todas as
violências contra a mulher nas esferas afetiva, doméstica e familiar
5.31. Da confirmação concreta do machismo estrutural institucional na
jurisprudência nacional acerca da inobservância do artigo 1.663, § 3º,
do Código Civil/2002 - fator inequívoco de que a igualdade material
aos direitos das mulheres está longe de acontecer
5.32. Do FONAVID na formatação e tarefa de uma uniformização jurídica
5.33. Da inserção da mulher transexual no arrolamento da tutela da Lei Maria
da Penha
5.34. Tramitação de projeto no Senado ampliativo do conceito de violência
doméstica e familiar
5.35. Da edição da Lei 14.994/2024 trazendo mudanças significativas dos
efeitos extrapenais da condenação do réu, em especial ao exercício da
função pública
5.36. Da criação do cadastro nacional de pessoas condenadas por violência
contra a mulher (Lei 15.409/2026)
5.37. Da expansão e do reconhecimento do princípio da proteção integral da
mulher na expansão das medidas protetivas processuais
5.38. A última alteração legislativa da Lei Maria da Penha tendo como figura
tipificada a conduta hedionda do vacaricídio - Lei 15.348/2026
6. Considerações finais
Referências bibliográficas








