A presente pesquisa visa demonstrar os movimentos jurídicos, ocorridos no Brasil em período relativamente curto (dos anos 8 à atualidade), não são apenas correntes de pensamento, ou criações teóricas acadêmicas feitas por professores ou juristas eminentes, mas, também fruto de uma conjuntura sociopolítica que ensejou ditas respostas jurídicas. Dessa forma, será demonstrado que o alternativismo, bem como as teorias hermenêuticas ou de interpretação, e o próprio neoconstitucionalismo tiveram uma concretização no Brasil distinta de outras realidades políticas, exatamente por ser uma resposta peculiar a um cenário institucional cultural próprio e particular.