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Cortes e o Tratamento Mundial de Conflitos Estruturais
Public Interest Litigation (PIL).
Writ of Continuing Mandamus.
Social Action Litigation (SAL).
Estado de Cosas Inconstitucional en los Tribunales.
Cooperación Judicial Interinstitucional.
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- Calcular freteOs temas dos processos e litígios estruturais são rapidamente mutáveis, razão pela qual uma edição pode tornar-se desatualizada da noite para o dia, aliado ao fato de cada vez mais serem encontradas Cortes que já julgaram temáticas de situação de privação radical de direitos e, cada qual a seu modo, utilizou-se de medidas ou técnicas estruturantes para tentar resolver as situações existentes.
Marco Félix Jobim é Doutor em Teoria Geral da Jurisdição e Processo pela PUCRS. Estágio pós-doutoral na UFPR (2015-2017). Mestrado em Direitos Fundamentais pela ULBRA-RS. Coordenador da Escola de Direito da PUCRS e professor na graduação e pós--graduação lato e stricto sensu (mestrado e doutorado). Especialista pela PUCRS, UNIRITTER e UFRGS. Advogado e parecerista.
Código | 859590126 |
código de barras | 9788595901261 |
Categoria | Processo Civil |
Marca | Livraria Do Advogado Editora |
Disponibilidade | Imediata |
Informação adicional | Structural Injunctions, Structural Interdicts, Public Interest Litigation (PIL). Writ of Continuing Mandamus. Social Action Litigation (SAL). Estado de Cosas Inconstitucional en los Tribunales. Cooperación Judicial Interinstitucional. |
- Autor: Marco Félix Jobim
- Edição: 4
- Número de Páginas: 270
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2025
Introdução
1. Cortes e algumas de suas funções na sociedade contemporânea
1.1. Decisões estruturais nas Cortes e demais esferas do Poder Judiciário
2. Corte Suprema de Justiça (Corte Suprema de Justicia) – Sala Constitucional da Corte Suprema de Justiça da Costa Rica (Sala Constitucional da Corte Suprema de Justicia da Costa Rica)
3. Tribunal Constitucional do Peru (Tribunal Constitucional del Peru – TCP)
4. Corte Constitucional da Colômbia (Corte Constitucional de Colombia –
CCC)
5. Suprema Corte da Índia (Supreme Court of India –
भारत का सर्वोच्च न्यायालय)
6. Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolívia (Tribunal Constitucional Plurinacional da Bolivia)
7. Corte Constitucional do Equador (Corte Constitucional del Ecuador)
8. Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (Tribunal Supremo de Justicia)
9. Corte Constitucional Sul-Africana (Constitucional Court of South Africa)
10. Suprema Corte do Canadá (Supreme Court of Canada – Cour Suprême
du Canada)
11. A Suprema Corte da Nação Argentina (Corte Suprema de Justicia de la
Nación – CSJN)
12. Suprema Corte de Bangladesh (Supreme Court of Bangladesh)
13. A Suprema Corte do Paquistão (Supreme Court of Pakistan)
14. A Suprema Corte das Filipinas (Supreme Court of the Phillippines)
15. A Alta Corte australiana – A Suprema Corte australiana (High Court of
Australia)
16. A Suprema Corte do Quênia (The Supreme Court of Kenya)
17. A Corte Constitucional italiana (La Corte Costituzionale)
18. A Suprema Corte de Uganda (The Supreme Court of Uganda)
19. O Tribunal Constitucional chileno – (Tribunal Constitucional de Chile)
20. A Corte Constitucional de Taiwan – (The Constitutional Court of R.O.C.
Taiwan)
21. Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte Interamericana de
Derechos Humanos – Inter-American Court of Human Rights – CIDH)
22. Tribunal Europeu de Direitos Humanos (Tribunal Europeo de Derechos
Humanos – European Court of Human Rights – Cour européenne des
droits de l’homme)
23. A Suprema Corte dos EUA e demais Tribunais (U. S. Supreme Court)
24. Decisões estruturantes, STF e Brasil: casos judiciais e extrajudiciais
25. Há outras Cortes? Claro!
Considerações finais
Referências teóricas
Anexo I: Resolução n° 790, de 2 de dezembro de 2022
Anexo II: Trecho final da decisão T-622 de 2016, da Sala Sexta de Revisão
da Corte Constitucional da Colômbia no caso “Tierra Digna”
Anexo III: Prof. Frederick E. Ssempebwa & Ors v. Attorney General
Anexo IV: Voto Vista do Min. Luis Roberto Barroso no RE 684.612/RJ
Anexo V: Ato Compilado de Nomeação da Comissão de Juristas para
Elaboração do Projeto de Lei de Processo Estrutural para o Brasil
Anexo VI: A era dos processos estruturais?