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Segurança Jurídica, Coisa Julgada e Decisão de Inconstitucionalidade
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- Calcular freteO objeto do estudo é a intangibilidade da coisa julgada cível diante da decisão de inconstitucionalidade superveniente. O problema diz respeito à admissão, pelo Código de Processo Civil de 2015, da relativização da coisa julgada nos casos de surgimento de precedente constitucional posterior à formação da res judicata. A hipótese objeto do trabalho fez uma opção: centra-se na coisa julgada fundada em lei posteriormente declarada inconstitucional pelo STF (coisa julgada inconstitucional superveniente), e a regra do art. 525, §§ 12 e 15, do CPC.
Vitorio Alfaro Boettcher é advogado com atuação em Porto Alegre, São Paulo e Brasília. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, dedica-se ao estudo do Direito Processual Civil, com estudos publicados na área. Atuou como secretário de desembargador no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e, atualmente, integra a banca de advogados do escritório Ricardo Alfonsin Advogados, atuando na condução de litígios complexos.
Código | 859590144 |
código de barras | 9788595901445 |
Categoria | Processo Civil |
Marca | Livraria Do Advogado Editora |
Disponibilidade | Imediata |
Informação adicional | Crítica ao art. 525, § 15, do Código de Processo Civil |
- Autor: Vitorio Alfaro Boettcher
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2025
- Edição: 1
- Número de Páginas: 120
1. Introdução
2. Segurança jurídica e confiança legítima
2.1. Segurança jurídica
2.1.1. Considerações introdutórias
2.1.2. Fundamentação normativa
2.1.3. Dimensão estática
2.1.3.1. Segurança como cognoscibilidade
2.1.4. Dimensão dinâmica
2.1.4.1. Segurança como confiabilidade
2.1.4.2. Segurança como calculabilidade
2.2. Confiança legítima
3. Coisa julgada
3.1. Considerações introdutórias
3.2. Fundamentação normativa
3.3. Conceito
3.4. Fundamentos
4. Segurança jurídica e retroatividade do precedente constitucional sobre a coisa julgada
4.1. Controle de constitucionalidade, coisa julgada e precedente
4.2. Impugnação à execução e ação rescisória como meios de retroação do precedente?
4.3. A Súmula nº 343 do STF e a proteção à coisa julgada
5. Conclusões
Posfácio
Referências