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O JULGAMENTO ANTECIPADO DA AÇÃO PENAL realizado por alguns magistrados, neste imenso País, bem conscientes da realidade processual, ainda continua sendo tema dos mais polêmicos e discutidos por toda classe jurídica, notadamente porque o Supremo Tribunal Federal, mesmo o da era Lula, sempre insistiu em não aceitá-lo, sob a frágil alegação jurídica de falta de amparo legal (RHC 8695 -MG, Rel. Min. Joaquim Barbosa, jul. 7. 2. 6, DJ 1 . 8. 6, p. 28, Ement. Vol. 2241- 3, p. 441), como se para beneficiar o réu fosse necessária lei, quando se sabe que a prescrição retroativa, modalidade de julgamento antecipado da ação penal, ou qualquer outra, é instituída contra a demora do Estado em punir, e no interesse do réu, em benefício de quem existe o devido processo legal (...) Resolvi, então, atualizar e republicar esta 2ª edição em 2 9, revista, atualizada e ampliada, em face das Leis n° 11.313/ 6, 11.689/ 8 e 11.719/ 8, cuja primeira publique há oito anos, ou seja, em 2 1, quando praticamente nada se falava sobre esse assunto, pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR), para um restrito numérico de interessados e agora o faço através de nova e conceituada Editora, de reconhecimento nacional.
Código | 853750693 |
código de barras | 9788537506936 |
Categoria | Processo Penal |
Marca | Lumen Juris |
- Autor: Agapito Machado
- Edição: 2
- Número de Páginas: 213
- Formato: 14x21cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2010