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Obrigações Processuais Penais Positivas, As
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- Calcular freteAs jurisprudências das Cortes Interamericana e Europeia de Direitos Humanos reafirmam constantemente a necessidade de as autoridades públicas responsáveis pela persecução penal conduzirem procedimento penal adequado, completo e eficaz, que permita tanto a busca efetiva do esclarecimento dos fatos, como a identificação e consequente punição dos responsáveis pelo cometimento de delitos. São as chamadas obrigações processuais penais positivas, que se traduzem em verdadeiros requisitos decorrentes do controle de convencionalidade. No decorrer do ano de 2024, outras condenações do Brasil na Corte IDH que envolvam diretamente o tema das obrigações processuais penais positivas, a última divulgada em março de 2025, todas elas por violação dos direitos das vítimas dos crimes praticados, que, a partir desta 5ª edição é objeto de análise, além de anotações complementares sobre quais são os efetivos requisitos da Corte IDH para o reconhecimento de violação dos ?direitos da vítima?.
Douglas Fischer é Mestre em Instituições de Direito e do Estado pela PUCRS. Procurador Regional da República na 4ª Região, membro do Ministério Público Federal desde 1996. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Frederico Valdez Pereira é Pós-Doutor em Processo Penal pela Universidade de Bolonha. Doutor em Processo Penal pela Universidade de Pavia, com período de cotutela na PUC/RS. Professor no Departamento de Ciências Criminais da UFRGS. Juiz Federal. Professor na ESMAFE/RS.
Código | 859590138 |
código de barras | 9788595901384 |
Categoria | Processo Penal |
Marca | Livraria Do Advogado Editora |
Disponibilidade | Imediata |
Informação adicional | Segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos |
- Autor: Douglas Fischer e Frederico Valdez Pereira
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2025
- Edição: 5
- Número de Páginas: 292
Introdução
1. Garantismo penal integral
1.1. Premissas fundamentais e pilares da teoria garantista
1.2. Garantismo penal integral: sua compreensão e identificação com os ideais de Luigi Ferrajoli
1.3. A interpretação e os mandados constitucionais de proteção de direitos e deveres fundamentais
1.3.1. A eficácia imediata, na maior medida possível, dos direitos e deveres fundamentais
1.4. Os direitos e deveres fundamentais: uma conexão indissociável
1.4.1. A dignidade da pessoa humana como vetor de determinação para proteção de direitos e deveres fundamentais
2. Instrumentos jurídicos de controle da convencionalidade das atividades do poder público em relação à administração da justiça
2.1. O status das convenções europeia e americana de proteção dos direitos humanos no âmbito do direito interno
2.1.1. O exemplo do direito italiano perante o sistema europeu
2.1.2. O sistema interamericano e o direito interno brasileiro
2.2. O controle de convencionalidade
2.2.1. Controle de convencionalidade dos atos e procedimentos estatais
2.3. Devido processo convencional e interpretação convencionalmente orientada
3. Os fundamentos das obrigações processuais penais positivas no âmbito das Cortes Supranacionais de Proteção dos Direitos Humanos
3.1. Cláusulas gerais de proteção dos direitos humanos
3.2. A expressão dos direitos humanos tutelados nas convenções internacionais
3.3. Processo penal como instrumento de tutela das vítimas
3.3.1. Dimensão efetiva e eficaz da proteção penal
3.4. Princípios de legalidade e da obrigatoriedade da ação penal
3.5. Eficácia deterrente e confiança nas instituições
4. Algumas diretrizes concretas advindas do reconhecimento das obrigações processuais penais positivas
4.1. Requisitos gerais de eficácia instrumental do procedimento penal
4.2. Conclusão em tempo razoável: a exigência de celeridade
4.2.1. Corte IDH e os critérios de avaliação do tempo razoável dos processos
4.2.2. O excesso de graus recursais
4.2.3. A prescrição como violação das obrigações processuais penais
4.2.4. Por uma “desinstrumentalização” da prescrição
4.3. Adequação e eficácia dos procedimentos investigatórios
4.4. Obrigação de adequado acertamento judicial dos fatos e das responsabilidades
4.5. Exigências processuais como obrigações de meio, e não de resultado
4.6. Alguns reflexos concretos das obrigações processuais penais positivas
4.6.1. Exigência de transparência e participação das vítimas
4.6.2. As condições das prisões e o problema da superpopulação carcerária
4.6.3. Exclusão de civis e das infrações aos direitos humanos da jurisdição militar
4.7. Algumas possíveis projeções no plano interno da ratio e das ideias de força afirmadas pelas Cortes internacionais quanto à exigência de efetividade e eficácia do processo penal
5. As condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos
5.1. Condenação nº 1: Caso Ximenes Lopes vs Brasil, sentença de 4 de julho de 2006
5.2. Condenação nº 2: Caso Escher e outros vs Brasil, sentença de 6 de julho de 2009
5.3. Condenação nº 3: Caso Garibaldi vs Brasil, sentença de 23 de setembro de 2009
5.4. Condenação nº 4: Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs Brasil, sentença de 24 de novembro de 2010
5.5. Condenação nº 5: Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil, sentença de 20 de outubro de 2016
5.6. Condenação nº 6: Caso Favela Nova Brasília vs Brasil, sentença de 16 de fevereiro de 2017
5.7. Condenação nº 7: Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs Brasil, sentença de 5 de fevereiro de 2018
5.8. Condenação nº 8: Caso Herzog e outros vs Brasil, sentença de 15 de março de 2018
5.9. Condenação nº 9: Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus familiares vs Brasil, sentença de 15 de julho de 2020
5.10. Condenação nº 10: Caso Barbosa de Souza e outros vs Brasil, de 7 de setembro de 2021.
5.11. Condenação nº 11: Caso Sales Pimenta vs Brasil, de 30 de junho de 2022
5.12. Condenação nº 12: Caso Tavares Pereira vs Brasil, de 16 de novembro de 2023
5.13. Condenação nº 13: Caso Honorato e outros vs Brasil, de 27 de novembro de 2023
5.14. Condenação nº 14: Caso Leite de Souza e outros vs Brasil, sentença de 4 de julho de 2024
5.15. Condenação nº 15: Caso dos Santos Nascimento e Ferreira Gomes vs Brasil, sentença de 7 de outubro de 2024
5.16. Condenação nº 16: Caso Muniz da Silva vs Brasil, sentença de 14 de novembro de 2024
5.17. Condenação nº 17: Caso da Silva e outros vs Brasil, sentença de 27 de novembro de 2024
Considerações finais
Bibliografia