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Prova Penal e Falsas Memórias

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Descrição Geral

A ilusão do sujeito racional de poder apreender toda a realidade que o circunda (visão, olfato, tato, temperatura, etc.) é arrostada pelo trabalho de Cristina di Gesu. Profissional dedicada e estudiosa, foi a primeira a articular teoricamente, no campo do processo penal, o complicado diálogo entre as falsas memórias e o regime probatório.
Cristina Carla di Gesu Mestre em Ciências Criminais e Especialista em Ciências Penas pela PUCRS. Especialista em Direito de Família pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Professora convidada dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Penal e Processo Penal do Uniritter, da Unisinos, da Universidade de Passo Fundo, da Academia Brasileira de Direito Constitucional ? ABDConst, da Pós-Graduação em Psicologia Forense da IMED, da Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do RS/FESDEP, do Laboratório Regional do IBCCrim. Professora de Direito Internacional, Direito Penal e Direito Processual Penal da FADERGS. Parecerista e conferencista. Coordenadora do Curso Preparatório OAB Insights. Advogada com escritório profissional sediado em Porto Alegre/RS.

Ficha técnica
Código859590115
código de barras9788595901155
CategoriaProvas
MarcaLivraria Do Advogado Editora
Itens Inclusos2ª Tiragem
GarantiaOutro
DisponibilidadeImediata
Características
  • Autor: Cristina Carla di Gesu
  • Edição: 4
  • Número de Páginas: 254
  • Formato: 16x23cm
  • Acabamento: Brochura
  • Ano: 2026
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Sumário

Introdução

Capítulo 1 – Noções processuais indispensáveis à compreensão do processo estrutural

1.1. Conceituação do processo estrutural

1.2. Características do processo estrutural

1.2.1. Existência de um estado de desconformidade e sua conceituação

1.2.2. A complexidade – Os problemas complexos e o processo estrutural

1.2.3. A multipolaridade presente no processo estrutural

1.2.4. O processo estrutural é necessariamente coletivo?

1.2.5. A flexibilidade intrínseca procedimental e consensualidade

1.2.6. O procedimento do processo estrutural

1.2.6.1. O procedimento bifásico de Didier Jr., Zaneti Jr., e Rafael Oliveira

1.2.6.2. As decisões em cascata e a proposta de Sérgio Cruz Arenhart

1.2.6.3. O processo estrutural como procedimento cíclico espiral

1.3. Outras noções processuais relevantes para o processo estrutural

1.3.1. A atipicidade dos meios probatórios

1.3.2. A postura ativa do magistrado

Capítulo 2 – O processo estrutural em âmbito internacional: contribuições
para a efetividade da decisão estrutural em solo brasileiro

2.1. O surgimento das medidas estruturantes e o julgamento do Caso Brown v.
Board of Education

2.2. A experiência colombiana e o julgamento da Sentencia T-025

2.3. A solução dialógica mediante compromisso significativo sul-africano

2.4. A aplicação do processo estrutural em outros países: um modelo a ser
incorporado pelo Brasil?

Capítulo 3 – Processo estrutural no Brasil: da Suprema Corte brasileira à regulamentação
legislativa

3.1. Óbices aos processos estruturais: ativismo judicial, efeito backlash, princípio da separação
dos Poderes, legitimidade democrática e outros pontos de relevância

3.2. O Supremo Tribunal Federal na atuação contra o estado de coisas inconstitucional

3.3. Regulamentação do processo estrutural no Brasil

3.3.1. O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados 8.058/2014 e a proposta
de regulamentação do Poder Judiciário nas políticas públicas

3.3.2. O Projeto de Lei do Senado Federal 736/2015, a alteração na Lei 9.882/1999 e a
implementação do Estado de Coisas Inconstitucional

3.3.3. O Projeto de Lei 1.641/21 e a regulamentação da Ação Civil Pública

3.3.4. A Resolução 790 da Suprema Corte brasileira e a criação do Centro de
Soluções Alternativas de Litígios do Supremo Tribunal Federal

3.3.5. O Projeto de Lei 3/2025 e a criação de uma norma que disciplina o
processo estrutural no Brasil

Capítulo 4 – Qual o termo final para o processo estrutural e quais os meios de se efetivar
a sua decisão?

4.1. Qual o termo final para o processo estrutural?

4.2. O modelo tradicional de efetivação das decisões judiciais e sua deficiência
em relação ao processo estrutural

4.3. Superação da dogmática clássica dos meios tradicionais de efetivação com a
implementação dos meios atípicos de execução

4.4. O diálogo institucional como forma de relacionamento entre os Poderes
para a resolução da demanda estrutural

4.5. A importância do monitoramento das decisões estruturais e o compromisso
significativo no âmbito da Suprema Corte brasileira

4.6. A cooperação interinstitucional como forma de consecução do processo
estrutural: a Resolução 350/CNJ e Recomendação 163/CNJ

4.7. A consensualidade como regra na execução de processos de interesse coletivo

4.7.1. Aprendizados extraídos do primeiro processo estrutural finalizado no STF:
o reforço à adoção de medidas consensuais em casos complexos

Considerações finais

Referências

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