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Dispensa Coletiva Não é um Direito
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- Calcular frete"Está em andamento, no STF, no RE n. 999.435, a definição acerca das dispensas coletivas de trabalhadores. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Min. Dias Toffoli. Por ora, o placar está 3 a 2, em favor da possibilidade de os empregadores promoverem dispensas coletivas de seus empregados, sem darem satisfação a ninguém. Diante do teor do último voto prolatado, da lavra do Ministro Barroso, que foi contrário às expectativas, e em razão do pedido de vista, realizado logo após a explicitação do voto do Min. Barroso, abriu-se uma incerteza de qual será o resultado final deste julgamento. Essa incerteza, no entanto, já é reveladora de um grave desvirtuamento do papel assumido pelo STF frente aos direitos trabalhistas, como está sobejamente demonstrado no presente texto."
Código | 658880510 |
código de barras | 9786588805107 |
Categoria | Trabalho |
Marca | Lacier Editora |
Disponibilidade | Imediata |
- Autor: Jorge Luiz Souto Maior
- Edição: 1
- Número de Páginas: 172
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2021