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Dispensa Coletiva Não é um Direito

658880510
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Descrição Geral

"Está em andamento, no STF, no RE n. 999.435, a definição acerca das dispensas coletivas de trabalhadores. O julgamento foi suspenso em razão de pedido de vista do Min. Dias Toffoli. Por ora, o placar está 3 a 2, em favor da possibilidade de os empregadores promoverem dispensas coletivas de seus empregados, sem darem satisfação a ninguém. Diante do teor do último voto prolatado, da lavra do Ministro Barroso, que foi contrário às expectativas, e em razão do pedido de vista, realizado logo após a explicitação do voto do Min. Barroso, abriu-se uma incerteza de qual será o resultado final deste julgamento. Essa incerteza, no entanto, já é reveladora de um grave desvirtuamento do papel assumido pelo STF frente aos direitos trabalhistas, como está sobejamente demonstrado no presente texto."

Ficha técnica
Código658880510
código de barras9786588805107
CategoriaTrabalho
MarcaLacier Editora
DisponibilidadeImediata
Características
  • Autor: Jorge Luiz Souto Maior
  • Edição: 1
  • Número de Páginas: 172
  • Formato: 16x23cm
  • Acabamento: Brochura
  • Ano: 2021
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