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Quando se olha para a repartição constitucional das competências tributárias na procura do critério eleito pelo legislador constituinte para distribuir, entre os entes tributantes, as parcelas da realidade com significação econômica que servem de base para incidência de tributos, vê-se que adotou o constituinte a técnica de fazer simples referência ao vocábulo que identifica cada uma dessas realidades, sem nenhum esforço para explicitá-las" - José Antonio Minatel. "No direito tributário não há o pressuposto da vontade. A lei tributária prevê a obrigação tributária, que depende unicamente da ocorrência do fato gerador para que se consume. Por outro lado, na obrigação do direito privado só existe se houver vontade das partes. Isso, de certa forma, explica a aparente i naplicabilidade da teoria da causa na obrigação tributária (...) - Fernando Aurelio Zilveti."Com a cada vez mais acentuada mundialização dos esforços econômicos, torna-se habitual a submissão das pessoas, físicas ou jurídicas, à protestade tributária de países distintos, fenômeno que não raro dá ensejo à denominada dupla tributação internacional
Código | 857674570 |
código de barras | 9788576745709 |
Categoria | Tributário |
Marca | Quartier Latin |
- Autor: SERGIO ANDRÉ ROCHA (COORD.)
- Edição: 1
- Número de Páginas: 894
- Formato: 16 x 23 cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2012