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Mandado de Segurança Tributário

859590124
Disponibilidade: Imediata

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Cumprimento de Sentença e Produção de Efeitos Patrimoniais Pretéritos

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Descrição Geral

O Sistema Tributário Nacional, historicamente, vem ganhando complexidade, tanto na regulamentação dos tributos quanto no adimplemento das obrigações acessórias, o que cria um ambiente de difícil compreensão para os contribuintes, órgãos fiscalizadores e demais operadores do Direito. Notadamente, no âmbito tributário, o mandado de segurança se caracteriza como relevante e acessível instrumento de defesa de direitos fundamentais de natureza patrimonial, não apenas pela celeridade do procedimento, mas, principalmente, pela espécie de tutela jurisdicional, concretizada por atos específicos para restabelecimento do direito violado, restando ausentes medidas substitutivas ou compensatórias.
Roberta Vieira Gemente de Carvalho é Mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu. MBA em Gestão Fiscal pela Trevisan Escola de Negócios. Palestrante. Advogada Especializada em Contencioso Tributário Estratégico e Consultivo Tributário. Pesquisadora do Grupo de Pesquisa em Processo Civil TTPA ? Tradições, Transformações e Perspectivas Avançadas da PUC/SP, integrante da Rede Internacional de Pesquisa sobre Justiça Civil e Processo Contemporâneo ? ProcNet.

Ficha técnica
Código859590124
código de barras9788595901247
CategoriaTributário
MarcaLivraria Do Advogado Editora
DisponibilidadeImediata
Informação adicionalCumprimento de Sentença e Produção de Efeitos Patrimoniais Pretéritos
Características
  • Autor: Roberta Vieira Gemente de Carvalho
  • Edição: 1
  • Número de Páginas: 149
  • Formato: 16x23cm
  • Acabamento: Brochura
  • Ano: 2025
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Sumário

1. Introdução

2. Histórico do mandado de segurança e sua evolução no
Direito brasileiro

2.1. O histórico legislativo brasileiro do mandado de segurança – traços
evolutivos

3. Os pressupostos constitucionais do mandado de segurança

3.1. A constitucional limitação do âmbito de atuação do mandado de segurança –
competência residual, porém ampliativa, e a inexistência de
discricionariedade na concessão do mandado de segurança

3.2. O direito líquido e certo

3.3. O ato passível de impugnação por mandado de segurança deve ser ilegal
ou derivar de abuso de poder praticado por autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público

4. A natureza processual do mandado de segurança – premissas
interpretativas

4.1. A tutela do direito in natura como elemento essencial para a definição da
natureza processual do mandado de segurança

4.2. A elucidação da natureza processual do mandado de segurança.
As implicações de sua definição como ação mandamental

5. O mandado de segurança em matéria tributária

5.1. O mandado de segurança para a garantia da compensação de créditos
tributários e a natureza dos efeitos retroativos

6. Análise das Súmulas nos 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal,
seus precedentes formadores e a jurisprudência superveniente

6.1. Os enunciados sumulares e sua classificação normativa

6.2. O enunciado da Súmula nº 269 do Supremo Tribunal Federal e seus
precedentes formadores

6.3. O enunciado da Súmula nº 271 do Supremo Tribunal Federal e seus
precedentes formadores

6.4. A doutrina de Castro Nunes – elucidando a origem e fundamentos para a
vedação de efeitos patrimoniais pretéritos pelo mandado de segurança

6.5. Decisões judiciais evidenciadoras do enfraquecimento dos Enunciados
Sumulares nos 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal

6.6. O Tema de Repercussão Geral nº 1.262. O retrocesso na interpretação do
mandado de segurança e a equivocada reiteração das Súmulas nos 269 e 271

7. O mandado de segurança e o cumprimento de sentença para
concretização da restituição e integral tutela do direito
líquido e certo violado

7.1. As múltiplas dimensões de eficácia da sentença concessiva da ordem de
segurança e a produção de título executivo hábil a ensejar o cumprimento
de sentença

7.2. O direito fundamental à tutela jurisdicional e sua ampla aplicação ao
mandado de segurança

7.3. A reforma do processo de execução na legislação processual brasileira –
a quebra da dicotomia entre ação de conhecimento e execução do julgado
para modernização do sistema e eficiência processual

7.4. A possibilidade de cumprimento de sentença em sede de mandado de
segurança. Autorização legislativa e compatibilidade de rito

7.5. O § 4º do artigo 14 da Lei Federal nº 12.016/2009 e a inexistência de óbice
específico para a produção de efeitos patrimoniais pretéritos pelo
mandado de segurança

8. Conclusão

Referências

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