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Educação Financeira
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- Calcular freteDiante do exponencial crescimento de superendividados, o legislador brasileiro formulou a Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, com o objetivo de proteger o consumidor e mitigar tal cenário. A Lei inseriu alguns princípios, como o previsto no inciso IX do artigo 4º, que têm como escopo ações de fomento à educação financeira e ambiental do consumidor. Assim, esta obra tem como problemática questionar a necessidade da aplicabilidade de ações de fomentação à educação financeira prevista no inciso IX do artigo 4º desta Lei, como forma de prevenção e tratamento do superendividamento e da exclusão social do consumidor.
Larissa Oliveira Palagi de Souza é Mestre em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Ambiental Nacional e Internacional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É servidora pública, Analista de Projetos e Políticas Públicas/Analista Jurídica junto à Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, estando lotada, atualmente, na Procuradoria Setorial junto à Secretaria de Obras Públicas do Estado do Rio Grande do Sul. Atua como advogada e faz parte da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS. Atuou como Conciliadora voluntária na Justiça Federal da 4ª Região. Possui formação de conciliadora pela Justiça Federal da 4ª Região e Curso de facilitadores de círculos de construção de paz para aplicações em situações complexas pela AJURIS. Em 2019, recebeu voto de louvor do ex-presidente Nacional da OAB, Claúdio Lamachia pelas atividades prestadas junto a OAB/RS.
Código | 859590110 |
código de barras | 9788595901100 |
Categoria | Consumidor |
Marca | Livraria Do Advogado Editora |
Disponibilidade | Imediata |
Informação adicional | Uma política pública ao consumidor |
- Autor: Larissa Oliveira Palagi de Souza
- Edição: 1
- Número de Páginas: 148
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2024
1. Introdução
2. Educação como um direito social
2.1. O conceito de educação diante dos aspectos sociológicos
2.2. Educação como um direito social fundamental e as principais legislações, projetos de lei e perspectivas sobre educação financeira
2.3. Educação na era digital: um meio de “educar financeiramente” e lidar com
os aspectos negativos que o mundo digital fornece aos consumidores
2.4. Educação financeira: conceito e medidas para superar o superendividamento
2.5. A diferença entre o conceito de educação e da informação
3. A aplicabilidade do princípio da educação financeira
3.1. A necessidade de educar financeiramente na era do imediatismo: consumismo versus consumerismo
3.2. A necessidade da educação financeira do consumidor diante da lei de superendividamento
3.3. A vulnerabilidade do consumidor diante da ausência de educação financeira
3.4. A educação financeira como meio de solução à exclusão social do
consumidor diante da lei de superendividamento
3.5. Crédito responsável diante da educação financeira
4. Ações de fomento à educação financeira
4.1. O conceito de educação financeira no olhar dos consumidores
4.2. Fase de prevenção: a educação financeira como um método de evitar o superendividamento
4.3. Fase de tratamento: necessidade da educação financeira nos núcleos de renegociação
4.4. A necessidade da colaboração daqueles que garantem o crédito de
prestação de educação financeira do consumidor
4.5. A fiscalização e a garantia do princípio da educação financeira
4.6. A educação financeira como uma política pública voltada à sociedade brasileira para mitigação de superendividados
5. Considerações finais
Referências
Apêndice
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Anexos
Anexo 1 – Questionário – Educação financeira (Dados retirados da cartilha do Idec)
Anexo 2 – Resultado
Anexo 3 – Manual do Consumidor. PROCON, Canoas/RS