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A preferência dada À criança e ao adolescente em cotejo com os avós é explícita, indevida e demasiada. Os avós são sujeitos de direito, merecedores da atenção a que fazem jus constitucionalmente, e têm direito moral À felicidade. Os avós devem ter a possibilidade de exercitar sua liberalidade afetiva para com os netos, traduzida e materializada em cuidados, atitudes de carinho, presentes e lazer. Mas não se pode confundir liberalidade afetiva com obrigação legal. Os avós merecem um olhar mais legal, mais constitucional, mais justo. Demonstrar o equívoco que se pratica contra os avós é a proposta desta obra.
Código | 857348756 |
código de barras | 9788573487565 |
Categoria | Família Alimentos |
Marca | Livraria Do Advogado Editora |