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Proteger a propriedade de marcas e patentes é estimular o investimento em inovações e condição indispensável ao desenvolvimento econômico.
Em nosso ordenamento jurídico esta proteção é dada pela Lei 9.279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial (LPI), e também por tratados internacionais, como a Convenção da União de Paris e o TRIPs.
Tais normas são executadas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), autarquia responsável pelo registro e concessão de marcas e patentes.
Registrar o nome comercial ou nome fantasia e imagens associadas a ele, é a forma de proteção contra possíveis cópias e garantir a exclusividade do seu produto ou serviço.
Área gigantesca, quase inexplorada e extremamente rentável para os Operadores do Direito, vez que poucas bancas de Advocacia atuam neste maravilhoso campo jurídico.
Código | 856712025 |
código de barras | 9788567120256 |
Categoria | Comercial |
Marca | Rumo Jurídico |
- Autor: Augusto Cezar Freitas dos Reis
- Edição: 10
- Número de Páginas: 684
- Formato: 16X23 cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2022