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Sentença é o ato do juiz pelo qual o mesmo julga a causa em seu mérito de forma parcial ou plena, rejeitando ou provendo seus pedidos (em sua totalidade ou não) ou, ainda, quando for o caso, é o ato do juiz pelo qual o mesmo extingue o processo, sem julgar-lhe a causa.
Julgando o mérito, temos a sentença definitiva, vez que define a lide e, nos outros casos, é sentença terminativa.
O novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 487, que haverá resolução de mérito quando o juiz:
? acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;
? decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
? homologar.
Já a sentença que extingue o processo sem resolução de mérito dá oportunidade para que se discuta novamente a questão em outro processo.
Sentença que extingue o processo sem resolução de mérito é aquela nos autos em que o autor desiste da ação, antes de citado o réu, ou, depois de citado o réu, com a anuência deste.
Ao extinguir o Processo sem julgamento do mérito o juiz provavelmente fundamentou sua decisão em algum dispositivo processual.
O novo Código de Processo Civil estabelece em seu artigo 486, que o pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.
O legislador estabeleceu que no caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à extinção do processo sem resolução do mérito.
Código | 856712036 |
código de barras | 9788567120362 |
Categoria | Sentenças |
Marca | Rumo Jurídico |
- Autor: Maximiliano Silveira Sabóia
- Edição: 9
- Número de Páginas: 799
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2022