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Súmula, Jurisprudência e Precedente: Da distinção à superação

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Descrição Geral

Talvez poucos assuntos tenham chamado tanta atenção da doutrina como o dos precedentes judiciais. Houve, sem sombra de dúvidas, um superavit doutrinário sobre o assunto, importantíssimo, ocupando a pena de vários processualistas brasileiros. Contudo, junto aos precedentes judiciais, súmula e jurisprudência encontraram lugar ao seu lado, com especial destaque na redação do artigo 489, CPC. Por isso, a obra já na Terceira Edição, revista e ampliada, nesse momento, chega ao público leitor com esse ar de renovação, ao não só trabalhar as técnicas da distinção e da superação nos precedentes judiciais, mas também nas súmulas e jurisprudência, estando, aí, um certo ar de ineditismo no texto.
O autor Marco Félix Jobim é Doutor em Teoria Geral da Jurisdição e Processo pela PUCRS. Estágio pós-doutoral na UFPR (2015-2017). Mestrado em Direitos Fundamentais pela ULBRA-RS. Professor Adjunto da Escola de Direito da PUCRS na graduação e pós-graduação lato e stricto sensu (mestrado e doutorado). Especialista pela PUCRS, UNIRITTER e UFRGS. Advogado e parecerista e o autor Zulmar Duarte de Oliveira Júnior é especialista em Direito Civil e Processual Civil. Professor da UNISUL e de diversos Cursos de Pós-Graduação. Professor Convidado Permanente da Escola OAB/SC. Membro do IBDP, da ABDPro, do IAB, do IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo). Advogado. Consultor Jurídico.

Ficha técnica
Código658601777
código de barras9786586017779
CategoriaSúmulas
MarcaLivraria Do Advogado Editora
Características
  • Autor: Marco Félix Jobim, Zulmar Duarte De Oliveira Junior
  • Edição: 4
  • Número de Páginas: 222
  • Formato: 16X23 cm
  • Acabamento: Brochura
  • Ano: 2023
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Sumário

Introdução

1. Introdução aos sistemas jurídicos de civil law e common law

1.1. Um pouco do funcionamento da civil law

1.2. Um pouco do funcionamento da common law

1.3. O ato jurisdicional como fonte do Direito I – Reflexões de Marco Félix Jobim

1.4. O ato jurisdicional como fonte do Direito II – Reflexões de Zulmar Duarte de
Oliveira Júnior

2. Decisões vinculantes que também necessitam de distinção e superação conforme
o art. 489, § 1º, VI, CPC/2015

2.1. Enunciado de súmula

2.2. Jurisprudência

3. Precedentes

3.1. Precedentes e o Código de Processo Civil de 2015

3.2. Evolução do direito pelas decisões, estabilidade e necessidade de mudanças

4. Da distinção

4.1. Distinção e superação de enunciado de súmula, jurisprudência e precedentes
judiciais: técnica voltada ao Processo Civil somente?

4.2. A distinção no CPC/2015

4.3. No precedente, é preciso conhecer a ratio decidendi para a realização da
distinguishing

4.4. A distinção e sua previsão no art. 489 do Código de Processo Civil brasileiro

4.5. O inciso VI do art. 489, § 1º, CPC, e a palavra distinção: uma linguagem
diferenciada?

4.6. A distinguishing como uma técnica processual

4.7. A distinguishing e a distinção têm a mesma raiz?

4.8. Alguns autores brasileiros que já conceituaram a distinção

4.9. Distinção inconsistente

4.10. Outras distinções previstas no CPC/2015

4.11. Alguns casos de distinção já realizados nos Estados Unidos da América

4.11.1. MacPherson v. Buick Motor Co., 217 N.Y. 382, 111 N.E. 1050 (1916)

4.11.2. Batson v. Kentucky, 476 U.S. 79 (1986)

4.11.3. Escola v. Coca-Cola Bottling Co., 24 Cal.2d 453, 150 P.2d 436 (1944)

4.12. A tese da distinguishing declaratória e da distinguishing constitutiva


 

5. Superação do precedente

5.1. Superação explícita

5.2. Superação implícita

5.3. Quem pode superar um precedente?

5.4. Superação antecipada (anticipatory overruling)

5.5. Superação do precedente pelo Poder Legislativo

5.6. Institutos afins à superação dos precedentes

5.6.1. Overriding

5.6.2. Transformation

5.6.3. Signaling

6. Procedimento para superação do precedente no novo CPC

6.1. Modulação temporal na superação do precedente

Considerações finais

Referencial teórico

Anexo I – Recomendação nº 134 de 09/09/2022 do CNJ

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