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Obrigações Processuais Penais Positivas, As

658601790
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Segundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos

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Descrição Geral

No decorrer do ano de 2022, sobreveio nova condenação do Brasil na Corte IDH, que, a partir desta 4ª edição é objeto de análise, além de anotações complementares sobre quais são os efetivos requisitos da Corte IDH para o reconhecimento de violação dos ?direitos da vítima?. Inclui, ainda, a Recomendação nº 123 do CNJ, de 7 de janeiro de 2022 e a Recomendação nº 96, de 28 de fevereiro 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Douglas Fischer é Mestre em Instituições de Direito e do Estado pela PUCRS. Procurador Regional da República na 4ª Região, membro do Ministério Público Federal desde 1996. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal.
Frederico Valdez Pereira é Pós-Doutorando em Processo Penal na Università di Bologna, Itália. Doutor em Processo Penal na Università degli Studi di Pavia, Itália. Mestre em Direito pela Universidade de Lisboa, Portugal. Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS. Especialista em Direito penal econômico, UNISINOS/RS. Juiz Federal. Professor na Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul.

Ficha técnica
Código658601790
código de barras9786586017908
CategoriaProcesso Penal
MarcaLivraria Do Advogado Editora
DisponibilidadeImediata
Informação adicionalSegundo as Cortes Europeia e Interamericana de Direitos Humanos
Características
  • Autor: Douglas Fischer e Frederico Valdez Pereira
  • Edição: 4
  • Número de Páginas: 264
  • Formato: 16x23cm
  • Acabamento: Brochura
  • Ano: 2023
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Sumário

Apresentação à 1ª edição – Mauro Fonseca Andrade

Introdução

1. Garantismo penal integral

1.1. Premissas fundamentais e pilares da teoria garantista

1.2. Garantismo penal integral: sua compreensão e identificação com os ideais
de Luigi Ferrajoli

1.3. A interpretação e os mandados constitucionais de proteção de direitos e deveres fundamentais

1.3.1. A eficácia imediata, na maior medida possível, dos direitos e
deveres fundamentais

1.4. Os direitos e deveres fundamentais: uma conexão indissociável

1.4.1. A dignidade da pessoa humana como vetor de determinação para proteção de direitos e deveres fundamentais

2. Instrumentos jurídicos de controle da convencionalidade das atividades do poder público em relação à administração da justiça

2.1. O status das convenções europeia e americana de proteção dos direitos humanos no âmbito do direito interno

2.1.1. O exemplo do direito italiano perante o sistema europeu

2.1.2. O sistema interamericano e o direito interno brasileiro

2.2. O controle de convencionalidade

2.2.1. Controle de convencionalidade dos atos e procedimentos estatais

2.3. Devido processo convencional e interpretação convencionalmente
orientada

3. Os fundamentos das obrigações processuais penais positivas no âmbito das Cortes Supranacionais de Proteção dos Direitos Humanos

3.1. Cláusulas gerais de proteção dos direitos humanos

3.2. A expressão dos direitos humanos tutelados nas convenções
internacionais

3.3. Processo penal como instrumento de tutela das vítimas

3.3.1. Dimensão efetiva e eficaz da proteção penal

3.4. Princípios de legalidade e da obrigatoriedade da ação penal

3.5. Eficácia deterrente e confiança nas instituições


 

4. Algumas diretrizes concretas advindas do reconhecimento das obrigações processuais penais positivas

4.1. Requisitos gerais de eficácia instrumental do procedimento penal

4.2. Conclusão em tempo razoável: a exigência de celeridade

4.2.1. Corte IDH e os critérios de avaliação do tempo razoável dos
processos

4.2.2. O excesso de graus recursais

4.2.3. A prescrição como violação das obrigações processuais penais

4.2.4. Por uma “desinstrumentalização” da prescrição

4.3. Adequação e eficácia dos procedimentos investigatórios

4.4. Obrigação de adequado acertamento judicial dos fatos e das responsabilidades

4.5. Exigências processuais como obrigações de meio, e não de resultado

4.6. Alguns reflexos concretos das obrigações processuais penais positivas

4.6.1. Exigência de transparência e participação das vítimas

4.6.2. As condições das prisões e o problema da superpopulação
carcerária

4.6.3. Exclusão de civis e das infrações aos direitos humanos da
jurisdição militar

4.7. Algumas possíveis projeções no plano interno da ratio e das ideias de
força afirmadas pelas Cortes internacionais quanto à exigência de efetividade e eficácia do processo penal

5. As condenações do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos

5.1. Condenação nº 1: Caso Ximenes Lopes vsBrasil,
sentença de 4 de julho de 2006

5.2. Condenação nº 2: Caso Escher e outros vs Brasil,
sentença de 6 de julho de 2009

5.3. Condenação nº 3: Caso (12.478) Garibaldi vsBrasil,
sentença de 23 de setembro de 2009

5.4. Condenação nº 4: Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”)
vs Brasil, sentença de 24 de novembro de 2010

5.5. Condenação nº 5: Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil, sentença de 20 de outubro de 2016

5.6. Condenação nº 6: Caso Favela Nova Brasília vsBrasil,
sentença de 16 de fevereiro de 2017

5.7. Condenação nº 7: Caso Povo Indígena Xucuru e seus membros vs Brasil,
sentença de 5 de fevereiro de 2018

5.8. Condenação nº 8: Caso Herzog e outros vs Brasil,
sentença de 15 de março de 2018

5.9. Condenação nº 9: Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio
de Jesus e seus familiares vs Brasil, sentença de 15 de julho de 2020

5.10. Condenação nº 10: Caso Barbosa de Souza e outros vs Brasil, de 7 de setembro de 2021.

5.11. Condenação nº 11: Caso Sales Pimenta vs Brasil, de 30 de junho de 2022

Considerações finais

Bibliografia

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