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O reconhecimento da trabalhabilidade como um direito fundamental irá servir de estopim para o encontro de novas formas de proteção aos trabalhadores, posto que as hodiernas preocupações caminharão no sentido de atentar às atuais necessidades sociais (atreladas a vínculos empregatícios ou não), para fomentá-las. Nesse idealizar, remontando as primeiras vigas fraternas que consolidaram o circuito laboral, imprescindível relembrar e lançar luzes também às negociações coletivas para o encontro dessas novas formas de proteção, atentando, além disso, à saúde dos trabalhadores através de uma trilha (possível e) harmônica com base em tudo que já se construiu.
A autora Andressa Munaro Alves é Doutoranda e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) ? Bolsista CAPES. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Escola Superior Verbo Jurídico Educacional. Professora no Programa de Graduação em Direito nas Faculdades Integradas São Judas Tadeu. Pesquisadora e Líder de eixo do Grupo de Pesquisas ?Novas Tecnologias, Processo e Relações de Trabalho? (PUCRS).
Código | 658601779 |
código de barras | 9786586017793 |
Categoria | Trabalho |
Marca | Livraria Do Advogado Editora |
- Autor: Andressa Munaro Alves
- Edição: 1
- Número de Páginas: 156
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2023
1. Introdução
2. A trabalhabilidade como um direito fundamental
2.1. Direitos humanos e direitos fundamentais: da 1ª à 4ª revolução industrial,
da liberdade à fraternidade
2.2. A evolução histórica do direito ao trabalho e a trabalhabilidade como um
fenômeno (direito?) social pós-moderno
2.3. A trabalhabilidade como direito fundamental a ser recepcionado pelo
direito brasileiro
3. A ponderação como critério de solução ao julgador na
realização de direitos fundamentais
3.1. A teoria da ponderação como critério quando da colisão de princípios
3.2. Ponderação em evidência: valor social do trabalho versus livre iniciativa
3.3. A proteção da trabalhabilidade no contexto das novas tecnologias
4. Conclusão
Referências