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As últimas décadas têm sido caracterizadas por um intenso desenvolvimento da informática e da telemática. Na Administração Pública, a utilização dessas novas tecnologias provocou o aparecimento de um novo modo de atuação, designado pela expressão governo eletrônico. O governo eletrônico constitui uma realidade a ser explorada também sob uma perspectiva jurídica. As bases constitucionais e legais pertinentes permitem verificar que ele está sujeito a um enquadramento sistemático, sendo regido por princípios como a equivalência de suportes, a eficiência administrativa, a equivalência de garantias e a interoperabilidade entre os sistemas informáticos. O uso das novas tecnologias traz importantes reflexos sobre institutos clássicos do direito administrativo, tais como o ato e o processo administrativo, que precisam ser reavaliados de acordo com o novo contexto. O ato administrativo, antes formalizado somente em papel e com a intervenção direta do homem, é passível de ser expedido em forma eletrônica ou pela atuação automatizada de um sistema informático. O processo administrativo, visto como um mecanismo de troca e produção da informação, pode valer-se do suporte digital, abrindo a oportunidade para o relacionamento telemático e para a automatização de tarefas, com relevantes consequências sobre a estrutura do procedimento e sobre os atos processuais.
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Categoria | Administração Pública |
Marca | Gazeta Jurídica |