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O advento da Lei nº 13.709/2018 intitulada como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD trouxe em seu Art. 55-J, inciso IV, a previsão de um novo processo administrativo, no qual a competência e responsabilidade será da Autoridade Nacional de Proteção de Dados ? ANPD e o Conselho de Proteção de Dados e da Privacidade. A proteção de Dados Pessoais alcançou o nível Constitucional com a Emenda Constitucional 115/2022 que altera a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais e para fixar a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Em meio a tantas inovações legislativas, cresceu o apelo ? principalmente por parte dos operadores do direito e empresas alvo das sanções da LGPD ? para que o legislador trouxesse a regulamentação pertinente sobre o denominado processo administrativo da LGPD. Nesse sentido, a Resolução CD/ANPD nº 1 de 2021 é publicada, entrando em vigor a partir de janeiro de 2022, sendo aplicável aos titulares de dados, aos agentes de tratamento, pessoas naturais ou jurídicas, de direito público ou privado e demais interessados no tratamento de dados pessoais. A Medida Provisória nº 1.124 de 13 de junho de 2022 transformou a ANPD em Autarquia, contribuindo assim para que se torne independente, não sendo subordinada hierarquicamente a ministérios ou à Presidência. Pela contemporaneidade do tema, faz-se um alerta ao leitor que estas são as primeiras ideias vinculativas ao tema, considerando que até o fechamento dessa edição em 2022 são inéditos os processos administrativos instaurados pela ANPD em nível Brasil
Código | 658986666 |
código de barras | 9786589866664 |
Categoria | Administrativo |
Marca | Habitus |
- Autor: Quetilin de Oliveira Batista Baesso
- Edição: 1
- Número de Páginas: 116
- Formato: 16X23 cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2022