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Assim, rompe-se com o tradicional paradigma do ?sujeito de direito? incógnito, dando-se lugar à tutela do ser humano em concreto. Eis o grande contributo desta obra: o paradigma da humanização do Direito Civil encontra porto seguro nas linhas tracejadas pela autora?.
Adriano Godinho
Para que a hipervulnerabilidade seja capaz de modular a aplicação do direito de arrependimento, Maria Cristina Santiago parte dos paradigmas da constitucionalização do direito privado e da aplicação dos direitos fundamentais nas relações privadas, objetivando identificar novos parâmetros metódico epistemológicos de proteção da pessoa humana, a partir da análise da força normativa dos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade, bem como da reinterpretação do direito contratual propiciada pela humanização do direito civil constitucional?.
Nelson Rosenvald
Quando em vez de afirmarmos não ser possível se arrepender do negócio, passamos a perguntar as razões para tal pretensão, começamos a rever conceitos e posições jurídicas, questionando a quem atendem e por que ainda devem ser consideradas legítimas e de observância obrigatória. Não esperava nada diferente de uma pesquisadora que vem se dedicando à construção de um paradigma de humanização do Direito Civil?.
Código | 859374198 |
código de barras | 9788593741982 |
Categoria | Contratos |
Marca | Processo |
- Autor: Maria Cristina Santiago
- Edição: 1
- Número de Páginas: 350
- Formato: 16x23cm
- Acabamento: Brochura
- Ano: 2021