A Lei nº 14.382 foi publicada em 28 de junho de 2022, resultando da conversão da Medida Provisória nº 1.085, de 27 de dezembro de 2021. Além de criar o ?Sistema Eletrônico dos Registros Públicos? (SERP), essa lei promoveu relevantes alterações nas Leis nº 4.591/1964 (Condomínio e Incorporações), nº 6.015/1973 (Lei dos Registros Públicos ? LRP), nº 6.766/1979 (Parcelamento do Solo Urbano), nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores), nº 10.406/2002 (Código Civil), nº 11.977/2009 (Lei do Programa Minha Casa Minha Vida), nº 13.097/2015 (Princípio da Concentração Registral), e 13.465/2017 (Regularização Fundiária).
A ampla gama de alterações implementadas pela Lei nº 14.382/2022 ? muitas de aplicabilidade imediata, embora boa parte ainda sujeita a regulamentação ? tem causado grandes discussões no âmbito doutrinário, além de inúmeras dúvidas sobre as repercussões práticas e teóricas das novidades legislativas. Com o intuito de contribuir para o debate, trazendo uma perspectiva especializada e guiada pelo enfrentamento de questões teóricas e práticas, a presente obra abarca comentários a cada dispositivo da nova lei, organizados de forma minuciosa e intuitiva, facilitando a compreensão e otimizando a consulta.
Os comentários às alterações promovidas na Lei nº 6.015/1973, dada sua extensão e complexidade, foram divididos por especialidade registral: Disposições Gerais, RCPN, RCPJ, RTD e RI. Além disso, o livro conta com um Capítulo específico sobre o SERP (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), e partes específicas sobre as alterações na legislação esparsa, sempre seguindo a ordem da própria Lei nº 14.382/2022. Quanto aos dispositivos que tiveram sua redação modificada, foram inseridos quadros comparativos confrontando a redação anterior (ou seja, a redação vigente antes da Medida Provisória nº 1.085/2021) e a dada pela Lei nº 14.382/2022. Ainda, foram inseridos, ao longo dos comentários de cada coautor, ?notas dos editores? contendo informações adicionais sobre o assunto retratado, inclusive com destaque a eventuais pontos de divergência interpretativa entre os próprios coauto - res. Buscou-se, dessa forma, enriquecer o debate com uma abordagem dialética dos pontos mais polêmicos, por meio do confronto de diferentes opiniões e perspectivas.