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O juiz apreciará livremente a prova [...]; mas deverá indicar, na decisão, os motivos que lhe formaram o convencimento". É o que dizia o art. 131 do Código de Processo Civil de 1973. De lá para cá, muita coisa mudou: a história brasileira vivenciou um processo ruptural de democratização, tendo na Constituição de 1988 seu ápice; a Teoria do Direito começa a centrar suas discussões no caráter interpretativo do fenômeno jurídico; e a doutrina do processo civil passa a verificar a necessidade de compatibilizar a dogmática processual com o projeto de Estado e, portanto, de exercício da jurisdição inaugurado pelo constitucionalismo democrático. (...) Lenio Streck
Código | 859477158 |
código de barras | 9788594771582 |
Categoria | Introdução |
Marca | Tirant Lo Blanch |