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O Judiciário, diante das sensíveis e substanciosas transformações verificadas na sociedade do pós guerra, foi guindado para o núcleo do debate político para assumir a sua quota-parte de responsabilidade na estrutura democrática, resgatando a substância da lei e suprindo o déficit e legitimidade dos demais poderes constituídos. A justiça constitucional é a maior expressão dessa nova responsabilidade do judiciário, principalmente, em sua vertente substancialista comprometida com a realização dos direitos fundamentais.
Divisa-se a absorção da lei pelo Direito Constitucional e com isso uma nova reformulação do controle incidental de inconstitucionalidade alinhada com a aproximação de famílias jurídicas antes tidas como antagônicas: civil law e common law.
Essa concepção atinge profundamente o perfil do recurso extraordinário redirecionando-o para a defesa objetiva do texto constitucional, assegurando-se a unidade e integridade da Constituição.
Código | 856602531 |
código de barras | 9788566025316 |
Categoria | Recursos |
Marca | Gazeta Jurídica |