Minha sacola
Sacola Vazia

Direito de Defesa, O

658601798
Disponibilidade: Imediata
A tutela jurídica da liberdade na perspectiva da defesa penal efetiva

De R$ 125,00
Por:
R$ 100,00
Economize  R$ 25,00

R$ 95,00 à vista com desconto
ou 2x de R$ 50,00 Sem juros
Simulador de Frete
- Calcular frete
Descrição Geral

Este livro foi projetado para estudantes, iniciantes e iniciados. Acalento, porém, alguma esperança de que sua tonalidade crítica, apresentada à base de dados e casos concretos, possa estimular uma reflexão por parte dos agentes de Estado que em seu dia a dia estão a lidar com um valor tão fundamental: a liberdade, aqui relacionada à capacidade real de o indivíduo defender-se diante de um Estado que eventualmente o oprime e eventualmente o desampara ? quando não as duas coisas.
Luciano Feldens é Advogado, Professor de Direito Penal Econômico e Empresarial na Pós-Graduação em Ciências Criminais da PUCRS (Especialização, Mestrado e Doutorado) e em diversos Cursos de Especialização em Direito Penal (UFRGS, Unisinos, Universidade de São Paulo, IDP e FGV-SP).

Ficha técnica
Código658601798
código de barras9786586017984
CategoriaProcesso Penal
MarcaLivraria Do Advogado Editora
DisponibilidadeImediata
Informação adicionalA tutela jurídica da liberdade na perspectiva da defesa penal efetiva
Características
  • Autor: Luciano Feldens
  • Edição: 4
  • Número de Páginas: 244
  • Formato: 14x21cm
  • Acabamento: Capa Dura
  • Ano: 2024
Formas de Pagamento
Avaliações

Deixe seu comentário e sua avaliação







- Máximo de 512 caracteres.

Clique para Avaliar


  • Avaliação:
Enviar
Faça seu login e comente.
Sumário

Apresentação – A. Nabor A. Bulhões

Introdução

1. A proteção jurídica da liberdade: ameaças e perspectivas

1.1. Os direitos fundamentais entre tribunais e mesas de bar

1.2. A tentativa de ruptura do sistema de proteção jurídica da liberdade: recordar para não repetir

1.3. Retomando o caminho: três premissas da proteção jurídica da liberdade

1.3.1. Direitos e Poder: os direitos não são “relativos”

1.3.2. Pessoa e Estado: a precedência da dignidade humana

1.3.3. Liberdade e Segurança: a subsidiariedade da ação estatal

2. Defesa penal efetiva: contornos conceituais

2.1. O que é defesa penal efetiva

2.1.1. Defesa

2.1.2. Defesa penal

2.1.3. Defesa penal efetiva

2.2. O que não é defesa penal efetiva

2.2.1. Defesa restringida: defesa aquém do direito

2.2.1.1. Restrições ao direito de informação

2.2.1.2. Restrições ao direito de manifestação

2.2.1.3. Restrições ao direito de ver seus argumentos considerados

2.2.2. Defesa deficiente: defesa abaixo do direito

2.2.3. Defesa excessiva: defesa além do direito

3. A defesa na Constituição: estrutura, características e funções

3.1. Estrutura normativa: três eixos constitucionais da defesa

3.1.1. Direito à defesa (ao advogado)

3.1.2. Direitos de defesa

3.1.3. Direitos do advogado

3.2. Características normativas

3.2.1. Aplicabilidade direta e proteção judicial efetiva

3.2.2. Proteção do núcleo essencial e configuração legal

3.2.3. (In)disponibilidade, (ir)renunciabilidade ou (não) exercício
do direito

3.3. Funções normativas

3.3.1. Função de defesa (dever de respeito ao direito)

3.3.2. Função de prestação jurídica (dever de proteção ao direito)

3.3.3. Função de prestação material (dever de assistência)

4. O direito de defesa em ação: áreas de proteção

4.1. Direito à defesa (ao advogado)

4.1.1. Defesa desde a investigação criminal: o investigado é
sujeito de direitos, e não objeto de investigações

4.1.2. Defesa independentemente da condição formal atribuída
ao indivíduo

4.1.3. Defesa perante qualquer órgão de Estado

4.2. Direitos de defesa em espécie

4.2.1. Direito de ser informado de seus direitos

4.2.2. Direito ao silêncio e à não autoincriminação

4.2.3. Direito de comunicação livre e reservada

4.2.4. Direito à ciência prévia e pormenorizada de uma acusação que se deve revelar clara e precisa

4.2.5. Direito a um processo sem dilações indevidas

4.2.6. Direito ao tempo adequado e necessário à preparação da defesa

4.2.7. Direito de presença e direito de ausência

4.2.8. Direito ao contraditório

4.2.8.1. Contraditório como reação: o direito a falar por último

4.2.8.2. Sujeitos

4.2.8.3. Objeto

4.2.8.4. Dinâmica processual

a) Resposta à acusação

b) Audiência de inquirição do ofendido e das
testemunhas

c) Interrogatório

d) Requerimentos e diligências

e) Alegações finais (memoriais)


 

4.2.8.5. Contraditório e prova: entre o ônus e a faculdade
de provar

4.2.8.6. Contraditório e investigação defensiva

4.2.9. Direito de autodefesa

4.2.9.1. Direito de falar em defesa própria

4.2.9.2. Direito de ação

4.2.9.3. Direito de recurso

4.2.9.4. Direito de petição

4.2.10. Direito de influência na decisão judicial

4.3. Direitos do advogado

4.3.1. Constituição, Estatuto de Advocacia e Código de Ética

4.3.2. Liberdade e independência profissional

4.3.3. Inviolabilidade

4.3.3.1. Inviolabilidade pessoal (imunidade profissional)

4.3.3.2. Inviolabilidade do escritório, dos meios de
trabalho e das comunicações

4.3.4. Direito de estratégia

4.3.5. Direito de acesso amplo à investigação ou ação penal

4.3.5.1. Marco normativo

4.3.5.2. Diligência em andamento versus análise em andamento de diligência exaurida

4.3.5.3. Acesso independentemente da condição formal
de investigado

4.3.5.4. Acesso prévio e amplo

4.3.6. Direito de livre ingresso em repartição judicial ou de
outro serviço público

4.3.7. Direito de audiência com magistrados e membros do Ministério Público

4.3.8. Direito a usar da palavra “pela ordem”

4.3.9. Direito a tratamento equânime a juízes e membros do Ministério Público e à preservação da imagem, da
reputação e da integridade

4.3.10. Direito ao (e dever de) sigilo

5. O direito de defesa em xeque: defesa deficiente versus
defesa efetiva

5.1. A deficiência na prestação defensiva: o “teste do espelho” e
os “milhares de anos perdidos”

5.2. A Súmula do Supremo Tribunal Federal

5.2.1. A tolerância judicial com a defesa deficiente: uma contradição nos próprios termos

5.2.2. A exigência de demonstração do prejuízo:
a indeterminação de critérios para sua aferição

5.2.3. A sujeição do acusado sub-representado ao ônus de comprovar o prejuízo: a “prova impossível”

5.3. Caminhos para a consolidação do direito à defesa penal efetiva:
pela reativação do tratamento constitucional do tema

Síntese conclusiva

Referências bibliográficas

Produtos visitados