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Descrição Geral
Na primeira edição concluímos que a Natureza Jurídica das Obrigações emitidas pela Eletrobras, em decorrência do artigo 4º da Lei nº 4.156/62, é de Direito Privado e, agora, com esta segunda edição, podemos afirmar que essas obrigação não têm origem em um tributo denominado de empréstimo compulsório. Isso porque, se fosse um tributo, teria integrado a base de cálculo para a repartição das receitas tributárias com os Estados da Federação. E não entrou na repartição porque não é um tributo, como entendeu o STF.