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Medidas Estruturantes na Jurisdição Constitucional

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Descrição Geral

Não se pode dar as costas para os novos direitos que, a cada dia, devido a novos paradigmas culturais, surgem na sociedade brasileira e mundial. Casos novos envolvendo eutanásia, ortotanásia, entre outros, serão todos, inevitavelmente, decididos no Supremo Tribunal Federal. Em pouco tempo deverá o Tribunal se manifestar sobre esses temas sensíveis e, dependendo da condução do processo e decisões, precisará a Corte atribuir a elas algumas medidas estruturantes, projetando o caminhar do Direito, resolvendo os problemas existentes e pacificando as relações pela estabilidade do desenho constitucional previsto na Carta de 1988.
O autor Marco Félix Jobim é Doutor em Teoria Geral da Jurisdição e Processo pela PUCRS. Estágio pós-doutoral na UFPR (2015-2017). Mestrado em Direitos Fundamentais pela ULBRA-RS. Professor Adjunto da Escola de Direito da PUCRS na graduação e pós-graduação lato e stricto sensu  (mestrado e doutorado). Especialista pela PUCRS, UNIRITTER e UFRGS.  Advogado e parecerista.

Ficha técnica
Código658601764
código de barras9786586017649
CategoriaJurisdição
MarcaLivraria Do Advogado Editora
Características
  • Autor: Marco Félix Jobim
  • Edição: 3
  • Número de Páginas: 373
  • Formato: 14X21 cm
  • Acabamento: Brochura
  • Ano: 2022
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Sumário

1. Introdução

2. A Suprema Corte dos Estados Unidos da América

2.1. O advento do Common Law nos Estados Unidos da América

2.2. A Suprema Corte dos Estados Unidos da América: aspectos gerais

2.2.1. Composição e forma de escolha dos “Justices” da Suprema Corte estadunidense

2.2.2. Entidades que participam da escolha dos Justices da Suprema Corte estadunidense

2.2.3. A Corte de Earl Warren (1953-1969)

2.3. A inauguração do judicial review of legislation

2.3.1. Marbury v. Madison, 5 U.S. 137 (1803)

2.3.2. A história envolvendo o caso Marbury v. Madison

2.3.3. O paradoxo da Suprema Corte estadunidense no julgamento do caso Marbury v. Madison: era o momento cultural propício para o “judicial review of legislation”?

2.4. Os casos envolvendo questões raciais: Dred Scott v. Sandford, Plessy v. Ferguson e Brown v. Board of Education of Topeka

2.4.1. Dred Scott v. Sandford (ou Sanford), 60 U.S. 393 (1857)

2.4.2. Plessy v. Ferguson, 163 U.S. 537 (1896)

2.4.3. Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954)

2.4.4. Brown v. Board of Education of Topeka (I) e (II): decisão e seus efeitos

2.5. Holt v. Sarver, 300 F. Supp. 825 (1969)

2.6. Roe v. Wade, 410 U.S. 113 (1973)

2.7. Outros cases de litígios estruturais no mundo

2.8. As medidas estruturantes

2.8.1. A doutrina de Owen Fiss sobre medidas estruturantes: uma nova forma de adjudication

2.9. Balanço final dos casos julgados pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América: a necessidade da atividade judicial dialógica pelas medidas estruturantes

3. O Supremo Tribunal Federal e a viabilidade das medidas estruturantes

3.1. Apontamentos históricos sobre a nomeação dos ministros no Supremo Tribunal Federal

3.2. O Supremo Tribunal Federal e o ambiente democrático para as sentenças normativas

3.2.1. O princípio da parametricidade e o limite da criação: a Constituição da República Federativa do Brasil

3.2.2. O Supremo Tribunal Federal somente poderá atuar ativamente com sentenças normativas na omissão ou comissão dos demais Poderes

3.2.3. Forma de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal: brasileiro nato

3.2.4. A sabatina pelo Senado: uma via indireta da democracia representativa

3.2.5. A nomeação pelo Executivo: outra via direta da democracia representativa

3.2.6. A possibilidade de “impeachment” dos ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Poder Legislativo

3.2.7. A democracia participativa no processo: o “amicus curiae”

3.2.8. As audiências públicas: outra forma de democracia participativa no processo

3.2.9. A legitimação processual nos controles difuso e abstrato: o Executivo, Legislativo e o cidadão legitimados

3.2.10. A possibilidade de modificação da lei pelo Poder Legislativo após o julgamento do Supremo Tribunal Federal

3.2.11. A motivação das sentenças normativas e a publicidade dos atos do Poder Público como forma de controle da democracia

3.2.12. O controle externo do Poder Judiciário: o Conselho Nacional de Justiça

3.2.13. A vedação no non liquet e do non factibile

3.3. Tutela coletiva de direitos: a morada das medidas estruturantes no direito brasileiro

3.3.1. O recurso extraordinário com repercussão geral e a tutela coletiva de direitos: encontro dos sistemas difuso e abstrato de constitucionalidade das leis

3.4. Casos paradigmas para as medidas estruturantes pelo Supremo Tribunal Federal

3.4.1. A Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.510: a inconstitucionalidade do artigo 5º da lei de biossegurança

3.4.2. A Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.277 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 132: a união estável de pessoas de mesmo sexo

3.4.3. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54: o caso do feto anencefálico

3.5. Casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal e as recomendações nos votos: uma forma de medida estruturante?

3.5.1. A Ação Popular nº 3.388: o caso Raposa Serra do Sol e as imposições no voto do Ministro Menezes Direito

3.5.2. O Mandado de Injunção nº 708: o direito de greve dos servidores públicos civis e as imposições no voto do Ministro Ricardo Lewandovski

3.6. Casos recentes no Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça que abordam a temática do litígio estrutural

3.7. As medidas estruturantes e seu alcance no direito brasileiro: os preceitos fundamentais

3.8. Os preceitos fundamentais e o rompimento do paradigma cultural: a viabilidade das medidas estruturantes

3.9. A abertura do sistema para a doutrina das medidas estruturantes no direito brasileiro

3.9.1. O artigo 10, caput, da Lei n. 9.882/99

3.9.2. A subsidiariedade e a fungibilidade da arguição de descumprimento de preceito fundamental: o fortalecimento do controle abstrato e o pensamento de André Ramos Tavares

3.9.3. O direito à efetividade da Constituição Federal

3.9.4. A nova lei do mandando de injunção e a Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro (LINDB)

3.10. As formas de concretização no direito brasileiro para as medidas estruturantes

3.10.1. A eficácia mandamental nas sentenças normativas oriundas do Supremo Tribunal Federal pelo controle abstrato de constitucionalidade e no julgamento do recurso extraordinário com repercussão geral: solução para as medidas estruturantes

3.10.2. As técnicas processuais dos artigos 497 a 501 e do 139, IV, do Código de Processo Civil brasileiro e sua utilização pelo Supremo Tribunal Federal

3.10.3. O artigo 497 do Código de Processo Civil e as novas modalidades de efetivação das decisões judiciais

3.11. O papel do juiz após as medidas estruturantes implementadas pelo Supremo Tribunal Federal: um juiz Sísifo?

Considerações finais

Referencial teórico

Anexo I
Brown v. Board of Education of Topeka, 347 U.S. 483 (1954)

Anexo II
Brown v. Board of Education of Topeka, 349 U.S. 294 (1955)

Anexo III
Holt v. Sarver, 300 F. Supp. 825 (E.D. Ark. 1969)

Anexo IV
Doucet-Boudreau v. Nova Scotia (Minister of Education)

Anexo V
PROJETO DE LEI Nº 8.058, DE 2014 (do Sr. Paulo Teixeira)

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